O termo pirataria não é novidade para ninguém, tendo-se notícias de sua utilização ainda no século XV, para referência a apropriações forçadas de mercadorias em alto mar. A origem da palavra pirata é grega (peirates) e significa algo como “aquele que procura fortuna no mar”.
Independentemente da origem, é bem sabido que, apesar do carisma do personagem Jack Sparrow, pirataria não é sinônimo de coisa boa. Em matéria de propriedade intelectual, não é diferente.
Apesar de não haver um conceito objetivo na letra da lei, o termo é amplamente utilizado (de maneira atécnica) para se referir a todo tipo de violação à propriedade intelectual alheia.
Sem adentrar à discussão do uso técnico da palavra, o que se deve ter em mente é que a pirataria representa, em linhas gerais, a falsificação (contrafação) ou reprodução não autorizada de ativos protegidos de propriedade
intelectual.
São vários os exemplos cotidianos: cosméticos, roupas, calçados, óculos de sol, aparelhos eletrônicos, softwares e até mesmo telecomunicações. A partir do momento que consumimos produtos e serviços de origem ilícita, estamos
alimentando o “mercado pirata”.
O grande problema é que, além de desestimular e prejudicar as empresas que trabalham legalmente – pagando impostos, atendendo exigências legais e respondendo por eventuais defeitos e danos decorrentes de seus produtos e
serviços –, aceitar a pirataria é colocar nossa própria segurança em risco.
O preço baixo de um tênis do camelô pode custar muito caro para os seus tornozelos, joelhos e coluna. Da mesma forma, economizar com um software pirata na sua empresa pode lhe render um enorme prejuízo financeiro, além de
processos judiciais para responsabilização civil e criminal.
Em resumo, consumir produtos e serviços de origem ilícita não prejudica somente a vida particular das pessoas, mas toda a coletividade, de maneira geral.
Para que produtos e serviços atendam às exigências legais – exigências estas que, vale dizer, em essência visam proteger o público consumidor –, é necessário grande investimento em pesquisa e desenvolvimento por parte das
empresas, além de iniciativas de marketing para dar destaque às suas marcas.
Os fornecedores sabem de sua responsabilidade legal, razão pela qual têm de garantir que nenhum direito seja violado no uso de seus produtos e serviços. O mesmo não acontece com um produto pirata, que surge no mercado
sem procedência e compromisso com quem o adquire.
Do ponto de vista empresarial, o desafio é lançado ao fornecedor que atua dentro da legalidade: competir com o mercado criminoso, tão tentador ao consumidor desavisado.
É necessário destacar que a origem dos produtos piratas não diz respeito somente a “empresas tradicionais com práticas ilícitas”, mas principalmente ao próprio crime organizado, que assim garante lucro inimaginável às facções
criminosas – por vezes até maior que o tráfico de drogas.
De igual forma, os cofres públicos, que em essência se destinam ao benefício de toda coletividade, são fortemente prejudicados pela sonegação fiscal associada à pirataria, resultando em diminuição de recursos públicos que
seriam destinados a áreas como saúde, educação e segurança.
Para que se tenha uma noção real do problema, uma pesquisa conduzida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) concluiu que a pirataria causou prejuízo de R$ 453 bilhões ao Brasil, somente em 2022. A expressividade das
cifras ilustra que está em jogo algo muito maior do que um mero “desconto” na hora de comprar.
A CNI também buscou saber a opinião do povo sobre a pirataria. Em pesquisa realizada em maio deste ano, 70% dos entrevistados afirmaram que é sempre errado consumir produtos piratas. Por sua vez, 17% entendem que em
certas situações é aceitável tal consumo, enquanto 8% não enxergam nenhum problema na prática.
De maneira objetiva, os dados mostram que a consciência do consumidor brasileiro ainda está muito abaixo do ideal, trazendo diversos e significativos prejuízos a todo o país.
No Brasil, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), entidade governamental composta por representantes do setor público e privado, atua fortemente na repressão de tais
crimes. Contudo, a batalha deve ser enfrentada por todos.
Se chegou até aqui, fica o questionamento: a atividade da sua empresa também sofre com a pirataria? Se a resposta for positiva, importante saber que proteger juridicamente seus ativos de propriedade intelectual é medida
fundamental para enfrentamento do problema.
O registro de marcas garante exclusividade na sua atividade, evitando que terceiros se aproveitem de sua imagem de maneira ilegal. Da mesma forma, a proteção de seus desenhos industriais, patentes, softwares e obras autorais é
uma ferramenta de imenso valor para garantir segurança e boa imagem no mercado.
Denúncias ao CNCP também são extremamente relevantes e auxiliam o Estado no combate ao crime, com principal objetivo de trazer segurança ao povo brasileiro, mas mais do que isso, é preciso conscientizar a sociedade quanto aos prejuízos que a pirataria representa.
Se este texto lhe foi útil, fique à vontade para compartilhar com quem também merece saber. Consulte sempre um advogado especializado em propriedade intelectual para ter o suporte necessário na sua empresa.