Marco Legal dos Jogos Eletrônicos: um estímulo à indústria de E-Games

Em maio deste ano, após grande espera dos entusiastas e players do mercado de jogos eletrônicos, enfim foi publicada e entrou em vigor a Lei n. 14.852, o chamado Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. 

A iniciativa legislativa foi do deputado Kim Kataguiri, que ainda em 2021 propôs a regulamentação das atividades inerentes aos jogos eletrônicos, desde sua criação até comercialização. 

Da análise da lei, fica clara a intenção legislativa de fomentar o empreendedorismo, estimulando o desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural, com especial atenção à proteção da criança e do adolescente, além de importantes incentivos fiscais. 

No texto legal há definições claras de quem são os players no desenvolvimento de jogos eletrônicos, os quais poderão explorar os benefícios fiscais concedidos, permitindo-se, inclusive, a utilização das figuras de Microempreendedor Individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs), além dos demais tipos empresariais. 

A lei reconhece os jogos eletrônicos como ferramentas de entretenimento, terapia e contemplação artística, permitindo seu uso em ambiente escolar para fins didáticos e de recreação, desde que respeitados os sistemas de ensino e regimentos escolares, bem como a Base Nacional Comum Curricular. 

Em harmonia aos princípios norteadores da nova lei, o Estado terá a responsabilidade de apoiar a formação de recursos humanos para o segmento, com incentivo à criação de cursos educacionais profissionalizantes, de cunho técnico e de ensino superior, bem como o incentivo à pesquisa e desenvolvimento de e-games. 

O texto legal gerou debate na comunidade jurídica quanto à matéria de Propriedade Intelectual, pois apesar de bem-intencionado, trouxe certas atecnias, ou seja, se utilizou de termos técnicos de maneira equivocada. 

Diz-se assim pois, ao tratar de jogos eletrônicos, a lei enquadrou da mesma forma diferentes institutos, quais sejam: 

I – a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, conforme definido na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface; 

II – o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos; 

III – o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming. 

O principal impacto de assim tratar jogos eletrônicos, se dá pelo fato de o Marco Legal dos Games ter alterado o art. 2° da Lei n. 9.276/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), que trata do registro de patentes, desenhos industriais, marcas, e agora jogos eletrônicos. 

De acordo com a Lei n. 9.609/98, chamada Lei do Software, voltada para programas de computador, o software independe de registro, remetendo à proteção jurídica relacionada aos direitos autorais 

Com efeito, bastaria a comprovação de autoria para fazer jus às proteções relacionadas aos softwares, sendo o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma ferramenta de maior segurança jurídica apenas, não uma obrigação.  

 Neste sentido, com a nova redação dada ao art. 2° da LPI, sugere-se que para proteção dos jogos eletrônicos, deve ser feito o registro no INPI. Porém, não é só isso.  

Tanto os softwares (programas) como os videogames ou consoles (que contém software + hardware) foram chamados de jogos eletrônicos. A questão é que, diferentemente dos softwares, os dispositivos compostos por software e hardware devem ser protegidos através de registro de patente, que para proteção adequada e uso exclusivo por até 20 anos, se submetem a criterioso processo administrativo. 

 Apesar das “pequenas confusões” quanto aos conceitos de Propriedade Intelectual, acredita-se que não haverá prejuízo à exploração da lei, que certamente será abordada por diretrizes internas do INPI, aliadas à interpretação jurídica especializada, sempre necessária e recomendada para se alcançar melhores resultados. 

No geral, o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos foi bem recebido e se espera que contribua para geração de empregos, desenvolvimento tecnológico e melhor aceitação do tema na sociedade, que após a pandemia da Covid-19 chamou atenção de todos para oportunidades, principalmente econômicas. 

E você, o que achou da nova lei? Conhece alguém que poderá explorar as inovações trazidas? Fique à vontade para nos contar e conte conosco para contribuir juridicamente, caso você seja um dos players desse mercado, que deixou de ser brincadeira faz tempo! 

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Jefferson Ponticelli
Jefferson Ponticelli
Head do Núcleo Cível e Propriedade Intelectual

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