O artigo 1.134 do Código Civil brasileiro determina que sociedades estrangeiras não podem operar no país sem a devida autorização do Poder Executivo Federal. Para obter tal autorização, essas sociedades devem apresentar uma série de documentos que fundamentem seu pedido. Além disso, as sociedades estrangeiras que desejem atuar no Brasil são obrigadas a nomear um representante local, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citações em processos judiciais movidos contra a sociedade.
Entretanto, a realidade é frequentemente distinta. Cada vez mais, observamos empresas de diversos setores, especialmente aqueles relacionados à tecnologia e jogos eletrônicos, operando no Brasil sem qualquer representação oficial, mesmo possuindo uma vasta base de clientes brasileiros.
Essa situação é profundamente problemática, pois as sociedades estrangeiras que operam no Brasil devem se submeter às leis e aos tribunais brasileiros em relação aos atos ou operações realizadas no território nacional. Contudo, quando tais empresas não cumprem as normas brasileiras, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, surgem significativas dificuldades para assegurar o cumprimento da legislação brasileira por parte dessas sociedades.
Embora exista a Carta Rogatória, um mecanismo para a citação de empresas estrangeiras em seu país de origem, muitas vezes os consumidores necessitam de medidas urgentes em casos de abusividades evidentes. Nessas situações, a Carta Rogatória se revela custosa e morosa, não atendendo a finalidade desejada. Ademais, mesmo quando se obtém a citação por meio de Carta Rogatória, persistem dúvidas sobre a eficácia das medidas coercitivas em caso de descumprimento da decisão judicial.
Não são poucos os consumidores que se veem à mercê de empresas estrangeiras que praticam abusos, cobranças indevidas, encerramento unilateral de contas, entre outros problemas. Tais consumidores frequentemente ficam prejudicados, pois iniciar uma ação no país de origem da empresa, dependendo do país em questão, pode inviabilizar o acesso à justiça.
Diante desse cenário, é imprescindível a adoção de medidas mais eficazes de fiscalização, garantindo que empresas estrangeiras apenas possam operar no Brasil após constituírem uma representação oficial no país. Essa medida visa proteger os direitos dos consumidores brasileiros. Paralelamente, é necessário implementar medidas judiciais mais ágeis, como a citação por e-mail de empresas estrangeiras, um avanço significativo que poderá ser possibilitado através do Domicílio Judicial Eletrônico.
Em suma, a problemática das empresas estrangeiras sem representação no Brasil requer uma abordagem multifacetada que envolva tanto a melhoria dos mecanismos de fiscalização quanto a implementação de soluções judiciais mais rápidas e eficientes. Essas medidas são essenciais para assegurar que os direitos dos consumidores brasileiros sejam devidamente protegidos e que as empresas estrangeiras atuem de forma responsável e em conformidade com a legislação nacional.