A importância do Acordo de Sócios para o empresário

Quando uma nova empresa é constituída com mais de um sócio, inevitavelmente se espera o comprometimento de cada um dos sócios, a trabalhar em conjunto para atingir os objetivos econômicos da sociedade empresária. No entanto, as regras e disposições de um contrato social ou estatuto social nem sempre são suficientes para prever todas as particularidades do relacionamento entre os sócios ao longo da existência da empresa. Ademais, muitas das vezes o ato constitutivo da sociedade adota um modelo padrão, que sequer foi debatido detalhadamente entre os sócios. 

Assim, para assegurar uma governança eficaz, e evitar possíveis conflitos entre sócios, é fundamental a celebração de um Acordo de Sócios (ou Acionistas), onde sejam previstas regras mais detalhadas acerca do que se espera de cada um dos participantes da sociedade, alinhando desta forma as expectativas. 

Embora reconhecidamente importante, muitos empresários e investidores, inclusive aqueles com experiência no mercado, deixam de estabelecer um Acordo de Sócios, expondo-se, assim, a riscos que poderiam ser facilmente mitigados.  

Fala-se, então, de um documento que tem como principal função antecipar e regular diversas questões atinentes ao relacionamento dos sócios, que, inevitavelmente, surgiriam no curso normal dos negócios, prevenindo, dessa forma, desgastes e litígios futuros. 

Vantagens do Acordo de Sócios 

A negociação prévia das regras entre os sócios proporciona mais estabilidade e previsibilidade para a empresa. Quando os parâmetros de atuação e as responsabilidades de cada sócio estão claramente estabelecidos, minimizam-se as possibilidades de conflitos, o que contribui para a saúde organizacional e financeira do negócio. 

É comum empresários questionarem acerca da necessidade de celebrar um Acordo de Sócios e se não seria possível inserir tais cláusulas diretamente nos atos constitutivos da sociedade. Contudo, há uma série de razões pelas quais, disposições do Acordo de Sócios não devem ser incluídas no contrato social da empresa.  

O Acordo de Sócios pode tratar de questões sensíveis e de natureza individual de cada um dos sócios, que dizem respeito apenas a estes, não a terceiros alheios à sociedade. Assim a confidencialidade das informações contidas no Acordo de Sócios acaba sendo um elemento estratégico, já que o Contrato Social é comumente apresentado a terceiros que tenham relação com a empresa. 

Questões essenciais a serem incluídas em um Acordo de Sócios 

O Acordo de Sócios deve abordar, de forma clara e detalhada, questões cruciais que não apenas regulamentam a relação entre os sócios, mas também garantem a estabilidade e o crescimento saudável da empresa. Entre os pontos que devem ser considerados, destacam-se: Atribuições de Cada Sócio; Regras de Distribuição de Lucros; Possibilidade de Exclusão de Sócio por Justa Causa; Critérios de Avaliação da Empresa em caso de venda da sociedade; regras de Sucessão em caso de falecimento de um dos sócios; Cláusulas de não competição para evitar a concorrência desleal, entre outras que se fizerem necessárias conforme as necessidades de cada empresa. 

A ação de hoje é a dor de cabeça evitada no futuro 

Preocupar-se com as matérias típicas de um Acordo de Sócios é postura do empresário que pensa na continuidade do negócio, pois constitui medida de segurança jurídica, minimizando incertezas e conflitos futuros, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e previsível. 

Pensar e agir hoje é, mais do que nunca, garantir um amanhã sólido.  

Você pensa assim? Então converse com o nosso time!  

 

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Karine Odorizzi
Karine Odorizzi
Head de Contratos Empresariais

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