A indústria da moda tem evoluído a passos largos, sendo hoje um dos setores mais dinâmicos e influentes do mundo. Com esse crescimento, surgem também questões legais complexas que envolvem não apenas a proteção de marcas e designs, mas também a regulação de contratos, direitos autorais, sustentabilidade, questões trabalhistas e muito mais.
O conceito de Fashion Law, ou Direito da Moda, surge como uma área especializada para atender a essas necessidades jurídicas da indústria, integrando elementos de várias disciplinas do direito.
Essa área abrange uma ampla gama de temas, incluindo a proteção de propriedade intelectual (como marcas, patentes e direitos autorais), disputas contratuais, comércio internacional, questões de importação e exportação, licenciamento, sustentabilidade e direitos do consumidor.
Com o aumento da globalização e da digitalização do mercado, a temática da Fashion Law se tornou ainda mais evidente, já que as marcas precisam de suporte jurídico para navegar por esse ambiente altamente competitivo e em constante transformação.
Um dos aspectos mais importantes do Fashion Law é a proteção da propriedade intelectual (PI). As marcas de moda precisam garantir que seus designs, logotipos e outros elementos distintivos sejam protegidos legalmente. Isso envolve o registro de marcas e o cuidado com possíveis infrações, como a cópia de designs e o uso não autorizado de símbolos ou nomes.
A aplicação da PI para proteger aspectos específicos das criações pode acontecer por meio de: marcas registradas (elementos distintivos que compõem o trade dress); direitos autorais (protegem obras originais, desenhos, estampas e elementos específicos); desenhos industriais (protegem aspectos ornamentais) e patentes (podem proteger tecnologias têxteis).
Saindo da teoria e mergulhando na prática, vamos relembrar dois casos emblemáticos dentro da temática.
Você possivelmente já ouviu falar, ou até conhece, os famosos sapatos das solas vermelhas? Um grande objeto de desejo da maioria das mulheres: os Louboutins.
Em 2011, a marca do designer francês é conhecida pelas icônicas solas vermelhas entrou em uma disputa com a marca Saint Laurent que estava vendendo sapatos vermelhos com solas vermelhas.
YSL, por outro lado, defendeu-se argumentando que a cor vermelha era uma cor básica na moda e que não deveria ser monopolizada por uma única marca. Eles também destacaram que seus sapatos eram inteiramente vermelhos, incluindo a sola, o que, segundo eles, não deveria ser confundido com os sapatos de Louboutin, que têm solas vermelhas em contraste com a parte superior de cor diferente.
Louboutin ganhou em alguns países, como nos Estados Unidos, resultando na proteção de solados. No entanto, a proteção foi limitada a solas vermelhas em contraste com a parte superior de cor diferente do sapato. Já no Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) negou a proteção à marca.
Outro caso famoso, envolveu a icônica marca Hermès, a qual processou a marca brasileira 284 por fazer uma bolsa parecida com a Birkin. Tudo começou em março de 2010, quando a grife paulistana 284 lançou, como parte na linha “I’m Not Original”, uma réplica da bolsa “Birkin”, criada em 1984 pela Hermès.
Neste caso, a marca brasileira teve que interromper a venda das bolsas, uma vez que o magistrado, responsável pelo processo, entendeu que era inegável que as bolsas Hermès eram criações artísticas originais, de cunho estético, incluindo-se no âmbito da proteção jurídica do Direito Autoral.
Dessa forma, para as empresas de moda, seja elas startups, grandes marcas ou até mesmo influenciadores e designers independentes, compreender as implicações jurídicas de suas operações é fundamental. Um assessoramento jurídico especializado pode prevenir litígios caros, proteger a imagem da marca e promover uma estratégia mais segura para o crescimento do negócio.
Além disso, o apoio jurídico pode ser um diferencial competitivo, garantindo que a empresa esteja sempre atualizada com as leis e regulamentações em constante mudança.