DPO de verdade ou mero figurante?

A escolha do Encarregado de Proteção de Dados, mais conhecido como DPO, é uma das decisões mais críticas no caminho para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

Infelizmente, ainda é impressionante o número de empresas que tratam essa nomeação como uma formalidade burocrática, ignorando as diretrizes e as melhores práticas recomendadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O resultado? Conflitos de interesse evidentes, falta de preparação e riscos graves para a segurança jurídica e reputacional das organizações. 

Não é raro ver empresas nomeando como DPO profissionais vinculados diretamente a áreas operacionais, como TI, RH ou Marketing. Esses profissionais, por mais competentes que sejam em suas respectivas funções, frequentemente carecem da imparcialidade necessária para desempenhar o papel crítico de fiscalizador da conformidade com a LGPD. Imagine um gestor de TI, que participa ativamente das decisões sobre coleta e armazenamento de dados, sendo o responsável por auditar essas mesmas práticas. A tendência ao viés é praticamente inevitável. 

Essa prática não é apenas arriscada; é um reflexo claro de descompromisso com a essência da LGPD. A legislação é clara ao exigir que o DPO tenha autonomia e acesso direto à alta direção, sem ser influenciado por interesses internos. Ao nomear um profissional que já ocupa outra posição de decisão na organização, a empresa está, na prática, colocando o “lobo para cuidar do galinheiro”. Isso é, no mínimo, um retrocesso em termos de governança e conformidade. 

No entanto, o problema vai além dos conflitos de interesse. Muitas dessas nomeações também são feitas sem a devida capacitação do profissional. Nomear um DPO sem preparação adequada equivale a dirigir um carro sem habilitação: o risco de acidentes é uma questão de “quando”, e não de “se”. E, no caso da LGPD, esses “acidentes” podem significar multas, danos à reputação e perda de confiança dos clientes. 

O conceito de “DPO para inglês ver” é, infelizmente, comum. Empresas que adotam essa prática demonstram um entendimento superficial da LGPD e da importância da proteção de dados pessoais. Além disso, subestimam a capacidade da ANPD de identificar e penalizar nomeações que claramente violam as boas práticas. Nomear errado é tão crítico quanto não nomear, e a fiscalização está cada vez mais rigorosa. 

A solução para esse cenário passa por uma mudança de mentalidade. As organizações precisam entender que o DPO não é apenas mais um cargo a ser preenchido, mas sim uma função estratégica que pode determinar o sucesso ou o fracasso da política de privacidade da empresa. E é aqui que o modelo de DPO as a Service se destaca. 

Ao optar por um DPO terceirizado, a empresa elimina os conflitos de interesse e ganha acesso a profissionais altamente qualificados, com experiência em diferentes setores e plena compreensão das nuances da LGPD. Além disso, o custo-benefício desse modelo é inegável, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem garantir conformidade sem a necessidade de um alto investimento em recursos internos. 

No VEP.law, acreditamos que a proteção de dados é mais do que uma exigência legal; é uma oportunidade de agregar valor ao negócio e fortalecer a confiança dos stakeholders. Nosso serviço de DPO as a Service foi desenvolvido para atender às necessidades específicas de cada cliente, proporcionando não apenas conformidade, mas também uma estratégia sólida de governança e gestão de riscos. 

Se sua organização está pronta para levar a sério a proteção de dados, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar a construir um futuro mais seguro e em conformidade com as melhores práticas de mercado. 

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Guilherme Vieira
Guilherme Vieira
Head do Núcleo Societário Empresarial

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