empresas estrangeiras

Empresas Estrangeiras no Brasil e a Proteção dos Consumidores

O artigo 1.134 do Código Civil brasileiro determina que sociedades estrangeiras não podem operar no país sem a devida autorização do Poder Executivo Federal. Para obter tal autorização, essas sociedades devem apresentar uma série de documentos que fundamentem seu pedido. Além disso, as sociedades estrangeiras que desejem atuar no Brasil são obrigadas a nomear um

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